LEI Nº 11.616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Paragrafo único Os referidos cartazes deverão conter informações e serão afixados em local visível para todo o público.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (1074) 14 de Dezembro de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |