LEI Nº 11.616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Paragrafo único Os referidos cartazes deverão conter informações e serão afixados em local visível para todo o público.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (1074) 14 de Dezembro de 2021
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