PORTARIA MD Nº 171/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, inc. II, “f”:
Considerando o Processo nº 2.322-1/2015, referente as Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2015 desta Assembleia Legislativa;
Considerando o Acórdão nº 615/2016-TP de 29/11/2016 e suas determinações;
Considerando ainda o Processo n° 015.333/2017, de 27/04/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por igual período (45 dias), da Comissão instituída pela Portaria MD n° 086/2017, DOE/ALMT, de 10/03/2017, com vencimento em 24/04/2017, decorrente do aguardo das informações e documentações solicitadas e não-entregues, para posteriores diligências e análises competentes, emissão do relatório Conclusivo.
Art. 2º O prazo poderá ainda ser prorrogado por igual período (45 dias), para conclusão e apuração dos fatos, mediante justificado interesse público, e seguirá todo o rito procedimental previsto na Resolução Normativa nº 24/2014-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 10 de maio de 2017.
Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________ Presidente
Dep. GUILHERME MALUF _______________________1º Secretário
| Edições | (97) 18 de Maio de 2017 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |