RESOLUÇÃO Nº 7.128, DE 2021.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Senhores Deputados para ausentarem-se do País no decorrer dos anos de 2021 e 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 52 inciso VII e o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Senhores Deputados, à Senhora Deputada, e aos Suplentes eleitos, em exercício do mandato parlamentar, licença para ausentarem-se do País, no decorrer dos anos de 2021 e 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (1042) 22 de Outubro de 2021
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