RESOLUÇÃO Nº 4.903, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que investiga os procedimentos de Renúncia Fiscal e Sonegação Fiscal praticados no Estado do Mato Grosso e recomenda a adoção de providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso, combinado com o art. 393 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia Fiscal e Sonegação Fiscal e o Relatório em separado do Presidente da Comissão, Deputado Zé Carlos do Pátio, constituída pelo Ato nº 003/15, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26500, de 20 de março de 2015, tendo sido retificado seu objeto pelo Ato nº 026/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26551, de 10 de junho de 2015, e a nomeação dos seus membros levada a efeito pelo Ato nº 006/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n.º 26502, de 24 de março de 2015, e demais alterações, com o objetivo de investigar os procedimentos de renúncia fiscal e sonegação fiscal praticados no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso encaminha o Relatório Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes autoridades, para as providências cabíveis:

I - ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, respectivamente, cópia do relatório, para que se promovam a responsabilidade, civil ou criminal, por infrações apuradas, e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;

II - ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para que adote providências saneadoras, de caráter disciplinar e administrativo;

III - ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para que adote as providências cabíveis;

IV - ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos constantes da Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de abril de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretário

Dep. Nininho – 2º Secretário


Edições (95) 16 de Maio de 2017
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