RESOLUÇÃO Nº 7.065, DE 2021.

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre a regulamentação da Solicitação da Assembleia Legislativa - SAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Solicitação da Assembleia Legislativa - SAL, disposta no art. 3º da Resolução Normativa do Tribunal de Contas – TCE/MT nº 19/2020.

§ 1º Podem ser objeto de SAL:

I - pedidos de informações relativas ao TCE-MT ou por ele custodiadas;

II - pedidos de informações sobre resultados de fiscalizações realizadas pelo TCE-MT;

III - pedidos de fiscalização no âmbito da jurisdição do TCE-MT;

IV - pedidos de designação ou de cessão de servidores para participar de trabalhos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

V - outras demandas institucionais, restritas às competências da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e do TCE-MT.

§ 2º Na forma disposta na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, qualquer deputado estadual pode apresentar, em plenário, requerimento de informação ao TCE.

Art. 2º Na hipótese da apresentação da SAL pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a confecção e análise do atendimento dos requisitos se dará no âmbito do gabinete da presidência.

Art. 3º Na hipótese da apresentação da SAL por Presidente de Comissão, a solicitação aprovada em reunião da referida comissão deve ser enviada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que encaminhará ao Tribunal de Contas, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 35 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único A SAL apresentada por Presidente de Comissão deve guardar pertinência temática aos assuntos tratados na referida comissão parlamentar.

Art. 4º O encaminhamento da SAL deve ser feita pelo Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à Presidência do Tribunal de Contas e, na hipótese do art. 3º desta Resolução, conterá cópia solicitação do presidente de comissão.

Art. 5º A Presidência da Assembleia Legislativa deve observar se a SAL atende todos os requisitos dispostos na Resolução Normativa do Tribunal de Contas nº 19/2020 e pode devolver a SAL ao presidente de comissão, quando não estiverem cumpridos os citados requisitos e o devido objeto.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de setembro de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Janaina Riva - 1ª Secretária em exercício

Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício


Edições (1017) 14 de Setembro de 2021
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