RESOLUÇÃO Nº 7.062, DE 2021.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Altera dispositivos da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, para instituir a Medalha Lucíola Zanirato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para instituir a Medalha Lucíola Zanirato.

Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao art. 4º da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 4º (...):

(...)

XII - Medalha Lucíola Zanirato.”

Art. 3º Ficam acrescidos a Seção XII e o art. 15-A à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

Seção XII

Da Medalha Lucíola Zanirato

Art. 15-A A Medalha Lucíola Zanirato se destina a homenagear personalidades da juventude, como o mecanismo de reconhecimento aos relevantes serviços prestados que representem o Estado de Mato Grosso a nível nacional e internacional.

Parágrafo único Os projetos de resolução de concessão da Medalha Lucíola Zanirato serão analisados pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi Presidente

Dep. Janaina Riva - 1ª Secretária em exercício

Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício


Edições (1012) 3 de Setembro de 2021
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