LEI COMPLEMENTAR Nº 694, DE 01 DE JULHO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
Dispositivos da Lei Complementar nº 694, de 01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 02 de julho de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 694, de 01 de julho de 2021, que “Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”:
“Art. 1º (...)
“Art. 135 (...)
(...)
§ 2º Também é considerado efetivo exercício o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal para fins de aposentadoria.”
(...)
“Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 203 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 203 (...)
§ 1º Os afastamentos previstos neste artigo ocorrerão sem prejuízo para fins de tempo de serviço e progressão funcional do servidor.
§ 2º O afastamento deverá observar as exigências do caput do art. 305 desta Lei Complementar.
§ 3º Para resguardar o direito previsto no § 1º deste artigo, a contribuição previdenciária deverá ser realizada para órgão de origem.”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de setembro de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (1013) 8 de Setembro de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |