RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 34/2021.

Dispõe sobre a alteração da Resolução Administrativa nº. 014/2018 e sua alteração prevista na Resolução Administrativa nº. 025/2019.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º O valor disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução Administrativa nº. 014, de 25 de agosto de 2018, alterada pela Resolução nº. 025, de 24 de outubro de 2019, fica acrescido de trezentos e cinquenta reais.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta implantação, ocorrerão a partir de 01.08.2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de agosto de 2021.

Dep. MAX RUSSI ____________________________Presidente

Depª. JANAÍNA RIVA ____________________1º Secretária


Edições (1007) 27 de Agosto de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas