RESOLUÇÃO Nº 824, DE 2021.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Gaúcha do Norte/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte - MT, denominada “Terra Nova III”, com área de 1.176,5920 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 228766/2015, em nome de Vilmar Antonio Ragagnin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área da Fazenda Terra Nova de posse de Pedro Severino da Silva e Renato Severino da Silva, nos marcos A6M-M-1617 a A6M-M-1614;

II - a sul: divisas com as áreas da Fazenda São José da Chapada “B” de posse de Arcenildo Sonza nos marcos A6M-M-1616 a A8N-M00887, Fazenda Londrina de posse de Leodomar José Bett nos marcos A8N-M-0887 a AAM-M-0341 e Fazenda Morada do Sol de posse de Osmar Job nos marcos AAM-M-0341 a AAM-M-0339;

III - a leste: divisa com o Córrego Terra Nova nos marcos AAM-M-0339 a A6M-M-1615 e a área da Pazenda Terra Nova de posse de Pedro Severino da Silva e Renato Severino da Silva nos marcos A6M-M-1615 a A6M-M-1614;

IV - a oeste: divisa com a área da Fazenda Terra Nova de posse Pedro Severino da Silva e Renato Severino da Silva, nos marcos A6M-M-1617 a A6M-M-1616.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 01 de julho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Prof. Allan Kardec - 2º Secretário em exercício


Edições (986) 20 de Julho de 2021
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