LEI Nº 11.450, DE 06 DE JULHO DE 2021.

Autor: Defensoria Pública

Altera a Lei nº 8.581, de 13 de novembro de 2006, e revoga a Lei nº 9.243, de 18 de novembro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.581, de 13 de novembro de 2006, acrescentado pela Lei nº 8.635, de 03 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único Inclui-se na mesma indenização referida no caput a compensação pelas despesas com saúde e alimentação, na forma regulamentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, após proposta do Defensor Público-Geral.”

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.243, de 18 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente


Edições (979) 9 de Julho de 2021
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