LEI Nº 11.448, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
Altera o art. 81 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 81 da Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 Fica assegurado à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, conforme previsto no § 1º do art. 164 da Constituição Estadual, e aos demais Deputados Estaduais, o acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN e ao Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso – SIGCON, para fins de consulta durante todo o exercício financeiro.”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo do art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (979) 9 de Julho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |