LEI Nº 11.367, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Dispositivo da Lei nº 11.367, de 10 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 10 de maio de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.367, de 10 de maio de 2021, que “Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso”:
“Art. 1º (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
(...)
VIII - as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
(...)
§ 4º Somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (979) 9 de Julho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |