RESOLUÇÃO Nº 823, DE 2021.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Cuiabá/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Cuiabá - MT, denominada “Estância Jacamim”, com área de 99,9997 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 710528/2013, em nome de Aurélio René arrais.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Sítio águas Claras, de posse de Erick Correa Dias, nos marcos EGG-M-0100 a EGG-M-0101;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda São José, de posse de César Bett, nos marcos EGG-M-0105 a EGG-M-0102;

III - a leste: divisa com o Rio Coxipó Açu, nos marcos EGG-M-0102 a EGG-M-0101;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Sítio Recreio do Colibri, de posse de Geraldo Rodrigues Lima, nos marcos EGG-M-0105 a EGG-M-0110; e Estrada Municipal de Terra Vermelha nos marcos EGG-M-0110 a EGG-M-0112.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício


Edições (974) 2 de Julho de 2021
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