RESOLUÇÃO Nº 821, DE 2021.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Marcelândia/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda 4R”, com área de 1.997,9687 ha, conforme Matrícula do Estado de Mato Grosso nº 22.685, Gleba 1 e área de 280,1944 ha conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 360849/2007, em nome de Rosemiro Monteguti Batista.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: nos limites da Fazenda Rio Azul, de posse de João Claudinei Favato, nos marcos ADR-M-2243 e divisa com o Rio Azul nos marcos ADR-M-2243 a DN3-M-2902;
II - a sul: divisa com a Fazenda Copauba, de posse de Wilson César Vallim, nos marcos ADR-M-5100 a DN3-M-2903;
III - a leste: divisa com a Fazenda 3 Corações, de posse de Amarildo Aparecido da Luz, nos marcos DN3-M-2903 a DN3-M-2902;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Morada do Sol, de posse de Paulo Sérgio Vallim, nos marcos ADR-M-5100 a ADR-M-2979 e divisa com a Fazenda Rio Azul, de posse de João Claudinei Favato, nos marcos ADR-M-2979 a ADR-M-2243.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício
| Edições | (974) 2 de Julho de 2021 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |