RESOLUÇÃO Nº 818, DE 2021.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Santa Rita do Trivelato/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato - MT, denominada “Fazenda Banhado”, com área de 1.276,551 ha, conforme Matrícula do Estado de Mato Grosso nº 22.685, Gleba 1 e área de 280,1944 ha conforme Matrícula do Estado de Mato Grosso nº 22.686, Gleba 2, totalizando 1.556,7455 ha, Processo específico do INTERMAT sob nº 685062/2015, em nome de Aguinaldo Gregório Maschietto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - (Área de 1.276,551 ha Gleba 1 – Matrícula nº 22.685):
a) a norte: nos marcos AQQ-M-2336 e AQQ-M-2038, com os marcos AQQ-P-8154 divisa com o Córrego Gemada até os marcos AQQ-M-2355, divisa com a Fazenda Guaraná, de posse de Marcelo Aparecido Maschietto e Aguinaldo Gregório Maschietto nos marcos AQQ-M-2355 a AQQ-M-2692 e divisa com a Rodovia MT-235 nos marcos AQQ-M-2692 a AQQ-M-2035;
b) a sul: divisa com a Fazenda Encosta da Serra, de posse de Egon Hoepers, nos marcos AQQ-M-2217 a AQQ-M-0045 e com a Fazenda Ribeirão Vermelho, de posse de Francisco José Medeiros de Souza, nos marcos AQQ-M-0045 e AQQ-M-0044;
c) a leste: divisa com o Ribeirão Beija-Flor, nos marcos AQQ-M-2035 a AQQ-M-0044;
d) a oeste: Divisa com a Fazenda Pé de Serra, de posse de Marcelo Aparecido Maschietto, nos marcos AQQ-M-2217 a AQQ-M-2336.
II - (Área de 280,1944 ha Gleba 2 – Matrícula nº 22.686):
a) a norte: nos marcos AQQ-M-2689 e AQQ-V-0470 divisa com o Ribeirão Beija-Flor;
b) a sul: divisa com a Rodovia MT-235, nos marcos AQQ-M-2691 e AQQ-M-2034;
c) a leste: divisa com o Ribeirão Beija-Flor, nos marcos AQQ-V-0470 a AQQ-M-2034;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Guaraná, de posse de Marcelo Aparecido Maschietto e Aguinaldo Gregório Maschietto, nos marcos AQQ-M-2691 a AQQ-M-2689.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Delegado Claudinei - 2º Secretário em exercício
| Edições | (974) 2 de Julho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |