RESOLUÇÃO Nº 815, DE 2021.
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada Fazenda Piraju, com área de 2.131,7283 ha (dois mil, cento e trinta e um hectares, setenta e dois ares, oitenta e três centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 66743/2007, em nome de Deoclécia Dognani Yacubian.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área de posse de Luiza Leonilde Fávaro Dognani, nos marcos ADR-M-2297 a ADR-M-2537;
II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal Nova República e em sua margem oposta da faixa, com Rodrigo França Silva e outros, nos marcos ADR-M-2383 a ADR-M-2322;
III - a leste: divisa com o Córrego Ítrio Barbosa, nos marcos ADR-P-7282 a ADR-M-2322, e divisa com o Córrego Aparecido, nos marcos ADRM-2322 a ADR-P-1802;
IV - a oeste: divisa com a área de posse de Osmano Vieira de Melo, nos marcos ADR-M-2383 a ADR-M2426, com o Córrego 1º de Maio, nos marcos ADR-M-2399 a ADR-M-2142, com a área de posse de Gilson Matias, nos marcos ADR-M-2389 a ADR-M-2384, e divisa com a área de posse de Maria Aparecida Grimas Marques, nos marcos ADR-M-2384 a ADR-M-2537.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de junho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
| Edições | (973) 1 de Julho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |