RESOLUÇÃO Nº 817, DE 2021.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Acorizal/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Acorizal - MT, denominada “Fazenda Fênix”, com área de 154,4829 ha da Gleba A, área de 148,6711 ha da Gleba B e área de 57,4223 ha, da Gleba C totalizando 366,4813 ha, Processo específico do INTERMAT sob nº 78902//2007, em nome de Iraci Araújo Moreira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - (Área de 154,4829 ha Gleba A).
a) a norte: divisa com a área de posse de Florentina F. de Oliveira, nos marcos GT9-M-0503 e GT9-M-0513; divisa com a área de posse de Maria de Figueiredo Gomes, nos marcos GT9-M-0513 a GT9-M-0514;
b) a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GT9-M-0519 a EMAR-P-0377 e EMAR-P-0376 a EMAR-P-0421; divisa com a área de posse de Aristeu Aparecido de Arruda, nos marcos EMAR-P-0421 a GT9-M-0538; com área de posse de Nilza da Costa Assunção Cruz, nos marcos GT9-M-0538 a GT9-M-0539; com a área de posse de Sileide Carmelita dos Anjos, nos marcos GT9-M-0539 a GT9-M-0540; com a área de posse de Joacy José de Arruda, nos marcos GT9-M-0540 a FTU-M-0875;
c) a leste: divisa com a área de posse de Benedita Almeida Figueiredo, nos marcos GT9-M-0514 a GT9-M-0515, divisa com a área de posse de Pedro Mario Antunes Soares, nos marcos GT9-M-0515 a GT9-M-0516; divisa com a área de posse de Carmelino Antônio de Campos, nos marcos GT9-M-0516, GT9-M-0517 e GT9-M-0518; divisa com a área de posse de Maria Conceição Maia da Silva, nos marcos GT9-M-0518 a GT9-M-0519;
d) a oeste: divisa com a fazenda Guanandy, de posse de Reginaldo Alves Teixeira, nos marcos FTU-M-0875 a AJF-M-4434; divisa com a área de posse de Orgalina Bruno de Campos, nos marcos GT9-M-0543 a GT9-M-0503.
II - (Área de 148,6711 ha Gleba B).
a) a norte: divisa com a Estrada EMAR-P-0374 a EMAR-M-0414; com a área de posse de José C. de Figueiredo, nos marcos EMAR-M-0414, e GT9-M-0521 a EMAR-M-0411;
b) a sul: divisa com as áreas de posse de: Eleotido Antônio Corrêa, nos marcos EMAR-M-0412 a GT9-M-0502; e área de posse de Francinne Matos Borges, nos marcos GT9-M-0502, GT9-M-0523 a GT9-M-0524; e área de posse de Antenor Nunes de Camargo, nos marcos GT9-M-0524 a GT9-M-0525; e área de posse de Antoil Nunes de Camargo, nos marcos GT9-M-0525 a GT9-M-0526; e área de posse de Josefina Nunes de Camargo Jesus, nos marcos GT9-M-0526, GT9-M-0527 a GT9-M-0528; e área de posse de José Nunes de Camargo, nos marcos GT9-M-0528 a GT9-M-05259; e área de posse de Alice Nunes de Camargo, nos marcos GT9-M-05259 a BZX-M-0809; e área de posse de Francinne Matos Borges, nos Marcos BZX-M-0809, e GT9-M-0530 a GT9-M-0531; e área de posse de Angelina Olímpia de Jesus, nos marcos GT9-M-0531 a GT9-M-0532; e área de posse de Francinne Matos Borges, nos marcos GT9-M-0532 a GT9-M-0533; e área de posse de Maria Marques de Jesus, nos marcos GT9-M-0533 a GT9-M-0534; e área de posse de Daniel dos Anjos de Camargo, nos marcos GT9-M-0534 a EMAR-M-0420;
c) a leste: divisa com Linha de Transmissão, nos marcos EMAR-M-0411 a EMAR-M-0412;
d) a oeste: divisa com a área de posse de Daniel dos Anjos de Camargo, nos marcos EMAR-M-0420 e Estrada Municipal, nos marcos EMAR-M-0375 a EMAR-M-0374.
III - (Área de 57,4223 ha Gleba C).
a) a norte: divisa com a Linha de Transmissão, nos marcos EMAR-M-0410, e com a área de posse de José C. de Figueiredo, nos marcos EMAR-M-0410, e GT9-M-0545 a GT9-M-0522; e divisa com a área de posse de Antônio C. Ferreira Filho, nos marcos GT9-M-0522 a EMAR-M-0408;
b) a sul: divisa com as áreas de posse de: Eleotido Antônio Corrêa, nos marcos EMAR-M-0409 a EMAR-M-0413;
c) a leste: divisa com o Rio Cuiabá, nos marcos EMAR-M-0408, EMAR-P-0364, EMAR-P-0365, EMAR-P-0366, EMAR-P-0367 a EMAR-M-0409;
d) a oeste: divisa com a Linha de Transmissão, nos marcos EMAR-M-0413 a EMAR-M-0410.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de junho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
| Edições | (969) 24 de Junho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |