PORTARIA MD Nº. 218/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, no art. 32, II, “f” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, RESOLVE: Acatar o Relatório Final da Comissão Processante lavrado nos autos dos Processos SGED n°. 201952873 e 201953418, a fim de aplicar ao servidor C.O.A. – T.L.N.S., a penalidade de repreensão, nos termos do art. 154, inciso I e 156, da Lei Complementar Estadual n°. 04, de 15 de outubro de 1990.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 16 de junho de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Deputado EDUARDO BOTELHO
1º. Secretário
| Edições | (969) 24 de Junho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |