PORTARIA MD Nº 097/2017
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno, de 20 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Portaria MD n° 479/2016, publicada no D.O. de 28/09/2016;
Art. 2° - Alterar a Portaria MD n° 449/2016, publicada no D.O. de 12/09/2016, na forma do Art. 3°; de acordo com o que consta no Processo n° 008.237/2016, de 29/08/2016;
Art. 3° Aprovar as Normas e Procedimentos Técnicos da Ação Cultural e PubliAL da Superintendência do Instituto Memória que trata:
a) SIMP/CULT 2.01 – Ação Cultural da ALMT e anexos;
b) SIMP/ COAL 2.02 – Coral da ALMT e anexos;
c) SIMP/ECAL 2.03 – Escambo Cultural e anexos;
d) SIMP/ACPC 2.04 – A Prata da Casa e anexos;
e) SIMP/NUAL 2.05 – Noite Cultural da ALMT e anexos;
f) SIMP/IGDA 2.06 – Institucionalizar a Gestão de Documentos e Arquivos e anexos;
g) SIMP/PIAL 2.07 – Pinacoteca “Dalva de Barros” e anexos;
h) SIMP/NLUZ 2.08 – Natal de Luzes e anexos;
i) SIMP/MUPT 2.09 – Municípios e suas Potencialidades e anexos;
j) SIMP/EXPO 2.10 – Acervo Expográfico e anexos;
k) SIMP/BIAL 2.11 – Biblioteca e anexos;
l) SIMP/PUBL 2.01 – PubliAL e anexos.
Art. 4º A norma ao ser aprovada pela MD deverá ser inserida no Manual de Normas e Procedimentos da Superintendência do Instituto Memória.
Art. 5° Qualquer alteração, antes de ser submetida à apreciação da Mesa Diretora, é aprovada pela unidade gestora do processo e submetida à Superintendência de Planejamento Estratégico, unidade administrativa incumbida da adequação do referido Manual.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 22 de março de 2017.
Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________ Presidente
Dep. GUILHERME MALUF _______________________1º Secretário
Edições | (80) 18 de Abril de 2017 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |