LEI Nº 11.368, DE 11 DE MAIO DE 2021
Autora: Deputada Janaina Riva
Dispositivo da Lei nº 11.368, de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 12 de maio de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.368, de 11 de maio de 2021, que “Classifica como de interesse público e serviço essencial na área de saúde o comércio de ótica e autoriza o Poder Executivo a permitir a abertura e o funcionamento dessa atividade no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19)”:
“(...)
Art. 2º As óticas poderão exercer suas atividades, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas.
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de maio de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (955) 2 de Junho de 2021 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |