RESOLUÇÃO Nº 6.974, DE 2021.

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso III do art. 360 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 360 (...)

III - (...)

(...)

c) Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;

(...)”

Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 363 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 363 (...)

(...)

VIII - de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;

(...)”

Art. 3º Fica alterado o inciso VIII do art. 369 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 369 (...)

(...)

VIII - à Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:

a) dar parecer a todos os projetos que tratem dos direitos humanos, da mulher, da cidadania, do amparo à criança, aos adolescentes e aos idosos;

b) combater a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa ou de convicção política ou filosófica ou de quaisquer formas;

c) discutir programas de preservação da dignidade da pessoa;

d) acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar e contra a mulher;

e) acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;

f) acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

g) acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;

h) acompanhar as políticas às comunidades indígenas, proteção à sua dignidade sem interferir em seus hábitos, crenças e costumes;

i) acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;

j) acompanhar e estimular políticas profiláticas contra o uso de drogas.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de maio de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário

Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária


Edições (942) 14 de Maio de 2021
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