​R E S O L U Ç A O Nº 202, de 20 de fevereiro de 2021.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTENCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, restabelecido na forma do artigo 1º, da Lei nº. 6.623 de 18 de maio de 1.995, com atribuição exclusiva para manifestar-se em processo de pensões, de acordo com o dispositivo no artigo 23, inciso IV, da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1984 e

CONSIDERANDO, que no dia 20 de fevereiro de 2021, faleceu na cidade de Cuiabá – MT vitima de choque séptico, sepse, pneumonia Covid 19. O pensionista BENEDITO PINTO DA SILVA, ex-deputado Estadual, conforme consta de Certidão de Óbito expedida pelo 3º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá - MT, matrícula 111.212.201-00;

CONSIDERANDO que, a pensão foi concedida ao ex-pensionista BENEDITO PINTO DA SILVA, pela Resolução nº 156/2003, pelo extinto Fundo de Assistência Parlamentar, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o subsídio;

CONSIDERANDO, o que consta na Certidão de Casamento registrado Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sob matricula 065136 01 55 1974 2 00017 032 0003832 13, deixou viúva a Sra. Josefina dos Santos Silva;

CONSIDERANDO manifestação nos autos pelo deferimento do pedido pela Superintendência do extinto FAP, órgão este da estrutura administrativa da Assembléia Legislativa de que trata a Lei nº 9.185, de 27 de julho de 2009, artigo 3º letra b item 5, sucessora da diretoria criada no artigo 2º da Lei nº 4.962, de 19 de dezembro de 1.985, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 6.623/1995;

CONSIDERANDO que a Pensão Parlamentar prevista na Lei nº 4.675 de 09 de maio de 1.984, no presente caso de morte do pensionista é devida somente à esposa, na ausência de filhos menores, direito adquirido de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, evidenciado no artigo 1º, da Lei nº 6.623 de 18 de maio de 1.995, com a extinção do Fundo de Assistência Parlamentar.

CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 004/2018/FAP e as informações nele contidas:

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o disposto no artigo 7º, 15 e 16, da Lei nº 4 675, de 09 de maio de 1 984, pensão mensal a Sra. Josefina dos Santo Silva, como viúva do ex-deputado Estadual pensionista do extinto FAP, Benedito Pinto da Silva, na base de 80% (oitenta por cento) do valor da pensão percebida pelo ex-parlamentar pensionista correspondente a 100% (cem por cento) do subsidio de Deputado Estadual.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2001.

JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente

JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente

MOISÉS FELTRIN Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro


Edições (942) 14 de Maio de 2021
Entidade Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar