DECISÃO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio da MESA DIRETORA, torna pública a Revogação e Cancelamento da Concorrência Pública nº. 001/2020, Processo Administrativo n° 2019.57626, conforme decisão exarada nos autos, abaixo transcrita.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS AUDIOVISUAIS DEFINIDOS COMO VÍDEOS DOCUMENTÁRIOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO EM FORMATO DE REVISTA ELETRÔNICA, VARIEDADES, JORNALÍSTICO, DEBATES, VÍDEOS INFORMATIVOS, VÍDEO RELEASE, COBERTURA DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SESSÕES SOLENES, VÍDEOS INSTITUCIONAIS, CONTEÚDOS DIGITAIS, VINHETAS E SPOTS, COM OBJETIVO PRINCIPAL DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM DIVISÃO POR LOTES, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

CONSIDERANDO QUE em face do inquestionável agravamento da crise sanitária e financeira em que se encontra o Estado de Mato Grosso, em decorrência da Pandemia causada pelo COVID-19, e que seus efeitos refletem nos gastos e prioridades da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO QUE é conveniente e oportuna a revogação da licitação, a qual se encontra em curso e na fase de avaliação das Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes;

CONSIDERANDO QUE, portanto, ainda não há a decisão quanto aos vencedores do certame e, consequentemente, não há direito adquirido das licitantes, o que só ocorreria após a homologação e adjudicação dos serviços, sendo, portanto, meras titulares de expectativa de direito e não gozam da garantida do contraditório;

CONSIDERANDO QUE para novo processo licitatório de contratação de prestação de serviços de produção de produtos audiovisuais, em momento oportuno, será levada em consideração a disponibilidade orçamentária e a situação financeira do Estado.

RESOLVEMOS REVOGAR e CANCELAR, com fulcro no artigo 49 da Lei 8666/93 e Súmula 473 do STF, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020, Processo Administrativo N° 2019.57626.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2021.

MAX RUSSI EDUARDO BOTELHO

Presidente Primeiro Secretário


Edições (911) 24 de Março de 2021
Entidade Superintendência de Licitação