ATO Nº 163/2021

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

Considerando a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.674/MT, datada de 22/02/2021, que determinou a “SUSPENSÃO DA EFICÁCIA da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020”.

Considerando que no dia 23/02/2021 tomou posse a nova Mesa Diretora em atendimento a aludida decisão judicial;

Considerando a Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 que dispõe sobre as regras gerais do acordo extrajudicial para aplicação da progressão funcional no âmbito da Assembleia Legislativa; Considerando os diversos acordos extrajudiciais individuais assinados pela Mesa Diretora com os servidores nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020;

E considerando o paragrafo único do art. 24 da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1°. CONVALIDAR todos os acordos individuais firmados com os servidores nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 10 de março de 2021.

Dep. Max Russi ____________________Presidente

Dep. Eduardo Botelho__________________________1º Secretário


Edições (902) 11 de Março de 2021
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas