PORTARIA MD Nº 084/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual Lei 42/96

A partir de:

25003

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

40%

01.03.2017

24054

SANDRA REGINA FERREIRA

40%

01.03.2017

41714

JOELSON JOHN GOMES DA SILVA

2%

01.01.2017

41721

GERSON ARMENIO FABRICIO HUERGO BAUERMIS

2%

13.02.2017

41738

KATIA CILENE SANTOS OLIVEIRA

2%

25.02.2017

41772

UIARA COSTA DE FRANÇA BARRETO CASTANHO

2%

23.03.2017

41771

ARITUZA CRISTINA MARQUES

2%

23.03.2017

41740

LEONARDO FONTOLAN CASTELHANO VIEIRA

2%

01.03.2017

41730

MARCOSVINICIUS GOMES DECERQUEIRA CALDAS

2%

18.02.2017

41729

EZEQUIEL BATISTA MARQUES

2%

18.02.2017

41274

LUDCESAR VIEIRA DE ASSIS

4%

20.03.2017

41118

RENAN OLIVEIRA E RAINHO CUNHA

4%

05.03.2017

41192

EDMUNDO FÉLIX DE BARROS FILHO

4%

12.03.2017

41175

LEONARDO BEZERRA DE OLIVEIRA

4%

11.03.2017

41100

NEWTON GOMES EVANGELISTA

10%

26.02.2017

41091

VALDILSON LOURENÇO DE MOURA SILVA

26%

20.02.2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 7 de março de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ______________________ 1
Edições (70) 28 de Março de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas