LEI Nº 11.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703, de 29 de maio de 2018, que institui o Passaporte Equestre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 7º da Lei nº 10.703, de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 1º (...)

§ 2º O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina - AIE e para o mormo, que é de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto ao INDEA/MT.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (860) 22 de Dezembro de 2020
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