RESOLUÇÃO Nº 813, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte - MT, denominada “Fazenda Alvorada”, com área de 392,5708 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 468451/2013, em nome de SÉRGIO ALVES DE CAMARGO.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com o “Sítio Santa Rita”, tendo como possuidor a BRM FLORESTAL LTDA, nos marcos B12-M-0094 a B12-M-0095;

II - ao sul: divisa com o “Córrego Matrinxã”, nos marcos A6M-M-1525 a A6M-M-1524;

III - a leste: divisa com a “Fazenda São José”, tendo como possuidor o Senhor Gelson Alves de Souza, nos marcos B12-M-0095 a A6M-M-1524.

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Pé de Cedro”, tendo como possuidor o Senhor Ozório Luiz Perreira, nos marcos B12-M-0094 a A6M-M-1525.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (858) 18 de Dezembro de 2020
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