RESOLUÇÃO Nº 811, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo-MT, denominada “Fazenda Lambari”, com área de 1.995,3945 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 195085/2007, em nome de FERNANDO OMETTO ZANCANER.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Rodovia MT-322, nos marcos ADR-M-2568 a ADR-M-2569;

II - ao sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo, nos marcos ADR-M-2657 a ADR-M-2672;

III - a leste: divisa com a “Fazenda Mandi”, tendo como possuidor o Senhor César Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2569 a ADR-M-2672;

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Tilápia”, tendo como possuidora a Senhora Maria Carolina Ometto Fontanari, nos marcos ADR-M-2568 a ADR-M-2657.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (858) 18 de Dezembro de 2020
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