JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2025

1. Referência

Inexigibilidade de Chamamento Público – Repasse de Recursos Públicos à Organização da Sociedade Civil.

2. Proponente

AMC - Associação Mato-grossense de Cultura

3. CNPJ

18.630.208/0001-50

4. Endereço

Rua Vinte, nº 29, Quadra 25 – Residencial Francisca Loureiro Borba, Cuiabá -MT – CEP: 78.091-671

5. Projeto Proposto

" FORÇA JOVEM: Preparando Jovens para o Futuro "

6. Valor

R$ 3.310.000,00 (três milhões, trezentos e dez mil reais)

7. Tipo de Parceria

Termo de Fomento

8. Fundamentação Legal

Trata-se de parecer técnico de análise de proposta de formalização de Termo de Fomento com a ALMT, através de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO apresentada pela AMC - Associação Mato-grossense de Cultura; para execução do Projeto " FORÇA JOVEM: Preparando Jovens para o Futuro ", para a realização da parceria de interesse público e recíproco que envolve a transferência de valores para promoção do projeto cujo objeto é “capacitar jovens para o mercado de trabalho, proporcionando uma formação abrangente que desenvolve tanto habilidades técnicas quanto socioemocionais essenciais. Por meio de uma abordagem prática e interativa, com atividades como workshops, mentorias e observatórios corporativos, o projeto prepara os participantes para enfrentar os desafios profissionais e sociais contemporâneos, incentivando sua autonomia, protagonismo e consciência cidadã, e promovendo o desenvolvimento de competências para o sucesso no mercado de trabalho.

Foram analisados os seguintes documentos:

a) Plano de Trabalho; b) Estatuto da Associação; c) Inscrição no CNPJ; d) Ata de nomeação dos dirigentes; e) Comprovantes de regularidade fiscal; f) Atestados de capacidade técnica g) Certidões negativas h) Documentos do representante legal

Com base nos itens acima e considerando a competência estabelecida na Lei 13.019/2019 ao órgão técnico para emitir o referido parecer pronunciando-se quanto ao elencado no Art. 35, inciso V, destacando o que segue:

É inegável que fica evidente que toda parceria a ser realizada pelas instituições públicas, seja a proposta de iniciativa própria ou propostas oriundas das OSCs, sejam precedidas de chamamento público, contudo há algumas exceções previstas nesta lei, sendo elas:

Recursos provenientes de emendas parlamentares, nos termos do art. 29, da Lei 13.019/2014;

Dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, da Lei 13.019/2014;

Inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei 13.019/2014;

Caso a administração pública opine pela dispensa ou a inexigibilidade do chamamento público deverá ser devidamente justificado conforme estabelecidos pelo Art. 32 da Lei 13.019/2014, “Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”

A presente inexigibilidade de chamamento público é realizada com fundamento no Decreto 14.494/2016 que regulamenta a Lei 13.019/2015 em seu art. 10, § 4º define:

“O chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 13.019 de 2014, mediante decisão fundamentada pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 32 da referida lei”.

Art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014:

“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.”

Trata-se de solicitação formulada pela AMC - Associação Mato-grossense de Cultura, solicitando a formalização de Termo de Fomento com a ALMT, através de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para execução do Projeto " FORÇA JOVEM: Preparando Jovens para o Futuro ".

Nos termos do Plano de Trabalho, o objeto da parceria consiste em um conjunto de ações estratégicas voltadas para a capacitação de jovens em todo o estado de Mato Grosso, com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e profissional desses jovens. As principais ações do projeto incluem:

1. Implementação de uma plataforma educacional: Desenvolvimento de um ambiente virtual intuitivo e interativo, oferecendo 10 módulos formativos, que abordam competências técnicas e sociais, tais como cidadania, liderança, empreendedorismo e informática básica.

2. Ofertas de mentorias: A ação de mentorias profissionais visa proporcionar aos jovens do projeto FORÇA JOVEM a oportunidade de aprender com especialistas do mercado, desenvolvendo habilidades técnicas e comportamentais essenciais para sua carreira. Ao longo do projeto, os participantes serão acompanhados por mentores que irão orientá-los sobre práticas profissionais, planejamento de carreira e como se destacar no mercado de trabalho. Além de oferecer aprendizado teórico, as mentorias ajudarão os jovens a construir uma rede de contatos e a se posicionar de forma estratégica no ambiente profissional. Essa ação é crucial para garantir a formação integral dos participantes e prepará-los adequadamente para o futuro.

3. Parcerias com instituições e empresas locais: Fortalecimento da empregabilidade e ampliação das oportunidades de estágio, por meio de colaborações com escolas, universidades e empresas da região.

4. Workshop de Profissões: Produção de 10 vídeos com profissionais de diversas áreas, compartilhando suas experiências práticas e orientações sobre diversas profissões, com o intuito de ampliar a compreensão dos jovens sobre as opções de carreira.

5. Vídeos Publicitários: Produção de 20 vídeos publicitários, a serem veiculados no site e nas redes sociais do projeto, com o objetivo de aumentar a visibilidade e o alcance da iniciativa, promovendo o engajamento da comunidade.

6. Vídeos das Visitas nas Empresas Parceiras: Produção de 10 vídeos documentando as visitas realizadas a empresas locais, destacando as oportunidades práticas oferecidas aos participantes, como estágios e experiências profissionais.

7. Parceria com Escolas: Envio de ofícios às escolas para sugerir a designação de um coordenador responsável pelo monitoramento do engajamento dos estudantes nas atividades do projeto, promovendo a integração com as instituições de ensino e garantindo a adesão efetiva às ações.

Os eventos do presente termo de fomento contemplarão 2.000 vagas distribuídas por todo o estado de Mato Grosso, o projeto é um marco no fortalecimento do potencial jovem, equipando-os para enfrentar com confiança os desafios e oportunidades do mundo contemporâneo.

A proposta apresentada se destaca pela singularidade e relevância do projeto idealizado pela AMC - Associação Mato-grossense de Cultura, sendo a única iniciativa desse tipo em andamento na região. O programa conta com a colaboração da professora Marta Luciane Kaiper Ardenghi Brizolla, profissional de notório saber, com mais de duas décadas de serviços voltados à Educação. Com uma sólida formação acadêmica e ampla experiência prática, Marta é especialista em áreas-chave como Tecnologias na Educação, Educação Profissional e Tecnológica, Inclusão Educacional, Psicologia do Ensino e Aprendizagem, Relações Raciais e Educação, Informática na Educação, Novas Tecnologias Aplicadas à Educação, Libras e Educação Inclusiva, Ciências da Natureza e Matemática, suas Tecnologias e o Mundo do Trabalho. Sua formação diversificada e contínua, com diversas especializações, incluindo Metodologias Ativas e Docência em Sistemas de Informações, reflete um profundo compromisso com o aprimoramento da Educação e a integração de práticas pedagógicas inovadoras. O vasto portfólio de Marta, que inclui publicações sobre Empreendedorismo, Cooperativismo e Desenvolvimento Sustentável, agrega uma abordagem interdisciplinar de alta qualidade, alinhando teoria e prática com eficácia. Com uma experiência sólida em diversos programas educacionais e sua atuação em múltiplos contextos de ensino, Marta garante uma abordagem enriquecedora e adaptada às necessidades do mercado de trabalho e à formação cidadã dos jovens, tornando o projeto uma referência no cenário educacional.

Outrossim, a mencionada associação já desenvolveu o planejamento, o projeto, o diagnóstico operacional, o plano de trabalho e o cronograma de execução, o que tornaria inviável a competição e o chamamento público para o objeto em análise, dado a todo esse trabalho apresentado.

A proposta apresentada para o projeto "FORÇA JOVEM: Preparando Jovens para o Futuro" é de grande relevância para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao empoderamento juvenil e à promoção da igualdade de gênero. O projeto visa implementar ações educativas que atendem à Lei nº 10.753/2018, que cria o Programa Estadual de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz em Mato Grosso. O programa é voltado para jovens de 14 a 24 anos, oriundos de famílias com renda de até meio salário-mínimo, e que estão cursando o ensino fundamental ou médio. Ele visa a inserção desses jovens no mercado de trabalho por meio da formação técnico-profissional, ao mesmo tempo em que promove sua permanência no sistema educacional e os capacita para futuras oportunidades profissionais.

Além disso, o projeto está alinhado com o Projeto de Lei nº 12/2024, aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que cria o programa "Meu Primeiro Emprego". Este programa busca reduzir a taxa de desemprego entre jovens de 14 a 17 anos, uma faixa etária que enfrenta altas taxas de desocupação e informalidade no estado. O "Meu Primeiro Emprego" inclui a inscrição dos jovens em postos credenciados e oferece um curso de capacitação com temas como elaboração de currículos e técnicas de entrevista, facilitando o ingresso dos jovens no mercado de trabalho formal.

Este projeto também se alinha à Lei nº 10.097/2000 – a Lei do Jovem Aprendiz, que estabelece diretrizes para a inserção de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho por meio do contrato de aprendizagem. Essa legislação garante que as empresas de médio e grande porte contratem aprendizes, com a obrigatoriedade de contratação de um número de aprendizes correspondente a 5% a 15% do total de empregados, de acordo com a natureza das atividades. O programa do jovem aprendiz visa proporcionar formação técnico-profissional aos jovens, conciliando trabalho prático com educação teórica, e garantindo direitos trabalhistas como salário, férias, 13º salário, FGTS e proteção social.

O projeto "FORÇA JOVEM: Preparando Jovens para o Futuro" integra-se a essas políticas públicas, com o objetivo de preparar os jovens para o mercado de trabalho e promover a inclusão social, oferecendo uma formação técnico-profissional que possibilite a inserção no mercado de trabalho formal. Além disso, o projeto busca promover o desenvolvimento de competências socioemocionais, como liderança, trabalho em equipe e comunicação, essenciais para o sucesso profissional. Através de ações educativas e capacitações, o projeto visa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, incentivando a participação ativa dos jovens no processo de transformação social e econômica.

Não bastasse isso, a proposta também corrobora com o Protocolo de Intenções celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Municípios – AMM, a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT e a Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso – APDM, assinado em 21 de agosto de 2019, o qual permanece vigente.

Este fato impossibilita a concorrência para o objeto em questão, tornando inexigível o Chamamento Público, diante da exclusividade demonstrada da proponente para a realização do evento.

Quanto à razoabilidade do valor da parceria proposta, decorrente da inexigibilidade de chamamento público, esta pode ser aferida pela comparação com os preços praticados pela administração pública. É possível, portanto, demonstrar a adequação dos preços e a vantagem da parceria com base nos orçamentos apresentados, que evidenciam a razoabilidade do valor proposto.

O evento "FORÇA JOVEM: Preparando Jovens para o Futuro" será realizado em 142 municípios de Mato Grosso, abrangendo escolas, universidades, faculdades e a comunidade em geral. As diversas ações e atividades previstas justificam o valor proposto, pois visam beneficiar um grande número de participantes com a implementação de ações educativas, de capacitação e sensibilização, que reforçam a importância do projeto e a adequação dos custos envolvidos.

No que tange ao Plano de Trabalho, verifica-se que atende à todas as exigências e requisitos estabelecidos pela legislação vigente, estando em conformidade para a execução do objeto, bem como apresentação do cronograma do Projeto.

Considerando o atendimento das condições estabelecidas nos normativos supramencionados, a presente manifestação técnica é favorável a Inexigibilidade da realização de Chamamento Público considerando o explanado em linhas pretéritas, que no presente caso se harmoniza com a hipótese de inexigibilidade de Chamamento Público previsto no art. 31 da Lei 13.019/2014 e art. 10, § 4º do Decreto 14.494/2016, em razão da inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, bem como tendo em vista a configuração da oportunidade e conveniência da administração em estabelecer a parceria. É o parecer.

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2025.

Luciane Oliveira da Silva Basso

Assessora Parlamentar - matrícula – 42.181


Edições (1745) 24 de Janeiro de 2025
Entidade Superintendência de Contratos