RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 072/2020/SPMD/MD/ALMT.

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no período de 21 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso de 19 de novembro de 2020, após oito meses de pandemia, a média móvel de casos de Covid 19 por dia voltou a crescer em MT registrando-se um aumento de 30% em relação à semana anterior e a média de mortes teve um aumento de 118% em relação as duas últimas semanas e a taxa de ocupação em leitos de UTI na data de 09 de dezembro de 2020 encontra-se em 37,22%.

CONSIDERANDO que o QUALIVIDA tem recebido nas últimas semanas um aumento expressivo na demanda por atendimento de servidores e seus dependentes que se encontram com sintomas sugestivos de COVID e que os casos confirmados laboratorialmente têm aumentado consideravelmente, principalmente após o período eleitoral onde houve maior concentração de pessoas.

CONSIDERANDO que entraremos em período de festas Natalinas e de Ano Novo e que nessas datas comemorativas as pessoas se reúnem com seus familiares, amigos, havendo maior fluxo de pessoas circulando no comércio, aumentando assim o risco de transmissão da COVID 19.

CONSIDERANDO que até a presente data ainda não dispomos de vacinas contra a COVID 19.

CONSIDERANDO que os sintomas de COVID após infecção podem se manifestar entre 2 a 14 dias e que muitos pacientes permanecem assintomáticos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o recesso das atividades administrativas nos termos do art. 2º da Portaria MD nº 141/2019 c/c art. 2º da Portaria MD nº 062/2020 de 21 de dezembro de 2020 até 08 de janeiro de 2021.

Art. 2º No período de 04 a 08 de janeiro de 2021, os servidores essenciais para realização das sessões plenárias deverão retornar ao exercício de suas atividades, podendo ser adotada escala de jornada que propicie o regular andamento dos trabalhos.

§1º Os titulares dos setores da ALMT designarão servidores responsáveis pela manutenção do regular funcionamento das sessões plenárias, devendo encaminhar relação nominal à Presidência desta Casa.

§2º O acesso às dependências do Parlamento ficará restrito aos servidores constantes no §1º, sendo que as demais situações deverão ser autorizadas pela Coordenadoria Militar.

Art. 3º Permanecem inalteradas as restrições sanitárias estipuladas na Resolução Administrativa 070/2020/SPMD/MD/ALMT.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (854) 14 de Dezembro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora