ATO Nº 075/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora abaixo elencada, para atuarem como Fiscal do contrato em substituição aos servidores Isis Catarina Martins Brandão – mat. n° 15465 e Sérgio Maurílio Pasinato Amorim – mat. n° 25130, a partir de 24/02/2017, conforme Memorando n° 073/2017/PRESIDÊNCIA/ALMT, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

102/2016

Carlos Eduardo Cursino Ferraz - ME

04/12/2016

Daniella Paula Oliveira – matrícula n° 41435

Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de março de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________ Presidente

Dep. GUILHERM MALUF _______________________1º Secretário


Edições (66) 21 de Março de 2017
Entidade Superintendência de Contratos