ATO Nº 050/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

SUPLENTE

112/2016

Comercial Prime de Móveis Eireli

27/10/2016

Ednilma Cristina Moura Costa – mat. n° 21055

-

001/2017

Coxipó Com. De Produtos de Papelaria e Informática Ltda

11/01/2017

Christian Luiz Perlin – mat. n° 41907

Bruno Vaz Bassole – mat. n° 41869

002/2017

D. A. Aragão Comércio - ME

11/01/2017

Christian Luiz Perlin – mat. n° 41907

Bruno Vaz Bassole – mat. n° 41869

003/2017

Stilus Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda - EPP

11/01/2017

Christian Luiz Perlin – mat. n° 41907

Bruno Vaz Bassole – mat. n° 41869

004/2017

Livre Soluções Inovadoras Eireli - EPP

11/01/2017

Christian Luiz Perlin – mat. N° 41907

Bruno Vaz Bassole – mat. n° 41869

007/2017

Comercial Prime de Móveis Eireli

24/01/2017

Denys Gabriel de Araújo Silva – mat. 41080

Marcos Vinícius Gomes de Cerqueira Calda – mat. 41730

Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 23 de fevereiro de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________ Presidente

Dep. GUILHERM MALUF _______________________1º Secretário
Edições (66) 21 de Março de 2017
Entidade Superintendência de Contratos