RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 070/2020/SPMD/MD/ALMT
Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
Considerando a solicitação de manifestação técnica acerca da viabilidade de retorno do funcionamento integral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio do Memorando 340/2020/SPMD/MD/ALMT, bem como o estudo apresentado em réplica pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, no Memorando 087/2020/CSPAS;
Considerando as alterações passíveis de implementação imediata.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em expediente ininterrupto das 07:00 às 13:00 horas, de 30 de novembro de 2020 até 18 de dezembro de 2020.
§1º É expressamente vedada a alternância de dias trabalhados entre servidores, diminuindo, por consequência, a carga horária, de modo que o rodízio será considerado falta injustificada.
§2º Nos termos do parágrafo acima, resta também proibida a alternância de servidores entre turnos de modo que reduza a carga horária.
§3º À Coordenadoria Militar, Qualivida, TV e Rádio Assembleia será permitido o rodízio de pessoal em turnos, tendo em vista horário de funcionamento específico.
§4º O Qualivida atenderá servidores, seus dependentes, aposentados e pensionistas, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 16:00, bem como ficará disponível no ramal 6433 para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos.
§5º Durante a vigência desta Resolução Administrativa e eventuais prorrogações, nos casos de emergência e urgência, o atendimento do parágrafo anterior se estenderá aos terceirizados, restando os outros casos a cargo do empregador.
Art. 2º Ficam mantidas as Sessões Plenárias Ordinárias às quartas-feiras, e Extraordinárias, de acordo com convocações específicas, as atividades das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças, das Comissões Permanentes, Temporárias, as Audiências Públicas nos termos do Ato nº 022/2020/SPMD/MD e reuniões das Câmaras Setoriais Temáticas, conforme Resolução Administrativa nº 003/2020/SPMD/MD.
§1º As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, cabendo ao Parlamentar a opção pelo comparecimento presencial, ou conexão via aplicativo.
I - O acesso ao Plenário desta Assembleia Legislativa no decorrer das Sessões é limitado aos Deputados Estaduais Membros, autoridades convocadas, servidores e terceirizados vinculados à Mesa Diretora ou Plenário.
II – As galerias do Plenário devem ser esvaziadas no início das Sessões, sendo somente permitido o acesso das pessoas elencadas no inciso anterior, salvo autorização expressa da Mesa Diretora, devendo obedecer o distanciamento social e condições sanitárias.
III - As proposições devem ser remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.
§2º Durante a vigência desta Resolução Administrativa e eventuais prorrogações, fica suspensa a realização de Sessões Solenes.
Art. 3º Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar-se, preferencialmente, da plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente, limitada à capacidade do sistema.
Parágrafo único Fica vedado o acesso ao público externo nas salas das Comissões, sendo a publicidade das reuniões ofertada por meio de transmissão pela TV Assembleia.
Art. 4º A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará medidas para:
I - evitar a propagação interna do COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.
II - supervisionar a realização de obras, reformas e manutenção necessárias, nas dependências da ALMT, devendo os trabalhadores vinculados às atividades seguir as exigências sanitárias recomendadas.
Art. 5º Permanecem suspensos nas dependências da Assembleia Legislativa:
I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo, até regulamentação em Resolução específica.
II - as atividades realizadas no Teatro Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”.
III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar/Chefia de Gabinete.
Parágrafo único Caberá às recepções e coordenadoria militar o monitoramento de temperatura corporal de visitantes, controlando o acesso de possíveis infectados.
Art. 6º O restaurante e lanchonete da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverá observar todas as condições sanitárias, sendo indispensável a obediência às normas de distanciamento social e adequado condicionamento dos alimentos.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2020.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Edições | (846) 30 de Novembro de 2020 |
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