RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 070/2020/SPMD/MD/ALMT

Dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando a solicitação de manifestação técnica acerca da viabilidade de retorno do funcionamento integral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio do Memorando 340/2020/SPMD/MD/ALMT, bem como o estudo apresentado em réplica pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, no Memorando 087/2020/CSPAS;

Considerando as alterações passíveis de implementação imediata.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em expediente ininterrupto das 07:00 às 13:00 horas, de 30 de novembro de 2020 até 18 de dezembro de 2020.

§1º É expressamente vedada a alternância de dias trabalhados entre servidores, diminuindo, por consequência, a carga horária, de modo que o rodízio será considerado falta injustificada.

§2º Nos termos do parágrafo acima, resta também proibida a alternância de servidores entre turnos de modo que reduza a carga horária.

§3º À Coordenadoria Militar, Qualivida, TV e Rádio Assembleia será permitido o rodízio de pessoal em turnos, tendo em vista horário de funcionamento específico.

§4º O Qualivida atenderá servidores, seus dependentes, aposentados e pensionistas, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 16:00, bem como ficará disponível no ramal 6433 para sanar eventuais dúvidas e prestar esclarecimentos.

§5º Durante a vigência desta Resolução Administrativa e eventuais prorrogações, nos casos de emergência e urgência, o atendimento do parágrafo anterior se estenderá aos terceirizados, restando os outros casos a cargo do empregador.

Art. 2º Ficam mantidas as Sessões Plenárias Ordinárias às quartas-feiras, e Extraordinárias, de acordo com convocações específicas, as atividades das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças, das Comissões Permanentes, Temporárias, as Audiências Públicas nos termos do Ato nº 022/2020/SPMD/MD e reuniões das Câmaras Setoriais Temáticas, conforme Resolução Administrativa nº 003/2020/SPMD/MD.

§1º As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, cabendo ao Parlamentar a opção pelo comparecimento presencial, ou conexão via aplicativo.

I - O acesso ao Plenário desta Assembleia Legislativa no decorrer das Sessões é limitado aos Deputados Estaduais Membros, autoridades convocadas, servidores e terceirizados vinculados à Mesa Diretora ou Plenário.

II – As galerias do Plenário devem ser esvaziadas no início das Sessões, sendo somente permitido o acesso das pessoas elencadas no inciso anterior, salvo autorização expressa da Mesa Diretora, devendo obedecer o distanciamento social e condições sanitárias.

III - As proposições devem ser remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.

§2º Durante a vigência desta Resolução Administrativa e eventuais prorrogações, fica suspensa a realização de Sessões Solenes.

Art. 3º Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar-se, preferencialmente, da plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente, limitada à capacidade do sistema.

Parágrafo único Fica vedado o acesso ao público externo nas salas das Comissões, sendo a publicidade das reuniões ofertada por meio de transmissão pela TV Assembleia.

Art. 4º A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará medidas para:

I - evitar a propagação interna do COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.

II - supervisionar a realização de obras, reformas e manutenção necessárias, nas dependências da ALMT, devendo os trabalhadores vinculados às atividades seguir as exigências sanitárias recomendadas.

Art. 5º Permanecem suspensos nas dependências da Assembleia Legislativa:

I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo, até regulamentação em Resolução específica.

II - as atividades realizadas no Teatro Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”.

III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar/Chefia de Gabinete.

Parágrafo único Caberá às recepções e coordenadoria militar o monitoramento de temperatura corporal de visitantes, controlando o acesso de possíveis infectados.

Art. 6º O restaurante e lanchonete da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deverá observar todas as condições sanitárias, sendo indispensável a obediência às normas de distanciamento social e adequado condicionamento dos alimentos.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (846) 30 de Novembro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora