RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 66/SGP/2020

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 35, da Constituição Estadual e art. 35, V, ‘b’ do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas que dispõe sobre a prorrogação das condições especiais de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT que instituíram horário de funcionamento desta Casa no período de 07 as 13hs diariamente;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização, alimentação e manutenção da programação da TVAL, Rádio Assembleia, Site Institucional e Redes Sociais.

RESOLVE,

Art. 1º Como forma de atender a necessidade especial de funcionamento da Secretaria de Comunicação Social, para a correta operacionalização, alimentação e manutenção da programação da TVAL, Rádio Assembleia e Site Institucional, estabelece para os servidores da citada Secretaria, sem prejuízo ao expediente e/ou falta injustificada:

I – Carga Horária de trabalho, flexibilizada entre 06:00 e 22:00hs;

II – Alternância de dias trabalhados entre servidores, sem prejuízo ao expediente;

III – Rodízio entre os servidores, desde que estabelecido pela chefia imediata os dias e horários a serem trabalhados;

Art. 2. Os casos omissos deverão ser submetidos à análise da Secretária de Gestão de Pessoas, e se for necessário, posterior aval da Mesa Diretora.

Art. 3. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto estiverem em vigor as Resoluções Administrativas que dispõe sobre o horário especial de funcionamento desta Casa de Leis.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de novembro de 2020.

ASSINAM: Deputado Eduardo Botelho – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Deputado Max Russi - 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.


Edições (839) 18 de Novembro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas