RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 064/2020/SPMD/MD/ALMT

Regula o funcionamento das Câmaras Setoriais Temáticas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, incisos I, “a” e II, “m’, do Regimento Interno:

Considerando que as Câmaras Setoriais Temáticas exigem planejamento, organização e agilidade na condução dos trabalhos, na medida em que possuem prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias;

Considerando que este importante instrumento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso demandada estrutura física desta Casa e dispêndios de recursos públicos, uma vez que promove a discussão de temas, a realização de reuniões públicas, solicitação de informações de entidades e de colaborações;

Considerando a necessidade de aprimoramento das rotinas e procedimentos desta Casa e do controle dos gastos públicos, em cumprimento aos princípios da eficiência e da economicidade;

Considerando a Resolução Administrativa nº 003/SPMD/MD/2020, que regulamentou o funcionamento simultâneo das Câmaras Setoriais Temáticas.

Considerando a Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020, que determinou o funcionamento excepcional da Assembleia Legislativa a partir do dia 17 de março de 2020 em vista da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, bem como as sucessivas prorrogações da situação administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas condições de funcionamento e definidos os critérios para a realização de reuniões das Câmaras Setoriais Temáticas, nos termos desta Resolução Administrativa.

Art. 2º As reuniões serão realizadas via plataforma digital (https://zoom.us/ ou equivalente), sendo permitido o funcionamento físico na Sala 201, com a presença somente da equipe técnica, coordenador, representante do gabinete do parlamentar responsável pela Câmara e representante da Consultoria das Comissões Temporárias ou eventuais substitutos, responsáveis pela condução dos trabalhos.

§1º As reuniões respeitarão os horários dos trabalhos Plenários, bem como reuniões dos demais Núcleos e respectivas Comissões, que terão preferência.

§2º Obedecidos os ditames do parágrafo anterior, as reuniões serão realizadas, ordinariamente, nas segundas, terças e quintas, no período matutino.

§3º Haverá agenda específica para organização das reuniões das CST, devendo o responsável pela organização dos trabalhos contatar a Consultoria do Núcleo das Comissões Temporárias, no ramal 6406 para reserva de horário e sala.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá disponibilizar backup das gravações das reuniões para a Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, bem como enviar os áudios para o sistema de plataforma Steno Voice a fim de que haja transcrição do conteúdo.

Art. 4º As Câmaras Setoriais Temáticas instaladas e dentro do prazo de vigência durante o funcionamento excepcional desta Assembleia Legislativa terão a contagem do prazo suspensa de 17 de março de 2020 até 03 de novembro de 2020.

§1º Finda a suspensão, será retomada a contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que trata o art. 3º, §1º da Lei 10.825, de 05 de fevereiro de 2019.

§2º Não havendo prorrogação, a Câmara Setorial Temática será impreterivelmente encerrada, nos termos do art. 3º, §4º da Lei 10.825, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 03 de novembro de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (831) 4 de Novembro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora