PORTARIA MD Nº. 44/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Conceder ao Senhor ESMERALDO PINTO DE MIRANDA, servidor efetivo, matrícula funcional nº. 22950, abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, nos termos do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, conforme termo de opção pela permanência em atividade, a partir de 22/11/2019, data do último requerimento da concessão do benefício, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 121/2020, de 12/5/2020, fls. nºs 228 a 233, ratificado pelo Procurador Geral e parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas de 1/6/2020, fl. nº 237, em atenção ao Protocolo nº. 201956048, de 11/10/2019.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 14 de outubro de 2020.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (821) 19 de Outubro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas