​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 057/SPMD/MD/2020.

Dispõe sobre as condições especiais de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no período de 08 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2020.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando as condições climáticas que assolam o Estado de Mato Grosso, atingindo temperaturas acima de 40º C;

Considerando que o sistema de refrigeração central do edifício sede deste Parlamento conta atualmente com mais de quinze anos de operação, estando, portanto, no final de sua vida útil;

Considerando que, apesar de serem realizadas manutenções preventivas e corretivas, as altas temperaturas externas do ambiente têm provocado sobrecarga nos equipamentos que operam acima da sua capacidade;

Considerando que eventual perda dos equipamentos teria como consequência a paralisação de todas as atividades na ALMT, haja vista a indisponibilidade de peças de reposição no mercado em decorrência da idade dos equipamentos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida condição especial de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, com expediente ininterrupto das 07:00 as 13:00 horas no período de 08 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2020.

Parágrafo único- O expediente da Supervisão de Qualidade de Vida, das perícias e da unidade de atendimento ao COVID-19 permanecem inalterados.

Art. 2º Fica autorizado o desligamento dos equipamentos de refrigeração com a finalidade de preservação dos mesmos após o horário de encerramento do expediente.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 07 de outubro de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (815) 7 de Outubro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora