RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 054/SPMD/MD/2020

Dispõe sobre as condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, tendo em vista as medidas administrativas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando a recente publicação do “Painel Epidemiológico nº 201 CORONAVIRUS/COVID-19 Mato Grosso”, atualizado em 24 de setembro de 2020 pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso;

Considerando a disponibilidade dos meios de assistência em especial ao que tange aos leitos em unidade de terapia intensiva no Estado de Mato Grosso;

Considerando a retomada gradual das atividades públicas e privadas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica restabelecido o funcionamento regular da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, podendo ser revisto de acordo com as condições sanitárias.

Art. 2º Ficam mantidas as atividades das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças, das Comissões Permanentes, Temporárias, as Audiências Públicas estabelecidas no Ato nº 022/2020/SPMD/MD e Sessões Plenárias Ordinárias às quartas-feiras, e Extraordinárias, de acordo com convocações específicas.

Art. 3º As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, cabendo ao Parlamentar a opção pelo comparecimento presencial, ou conexão via aplicativo, devendo as proposições ser remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.

Art. 4º Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores responsáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar-se, preferencialmente, da plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente, limitada à capacidade do sistema.

Parágrafo único Fica vedado o acesso ao público externo nas salas das Comissões, sendo a publicidade das reuniões ofertada por meio de transmissão pela TV Assembleia.

Art. 5º Fica restabelecido o desempenho das atividades presenciais dos servidores, conforme a carga horária estabelecida no seu vínculo, sendo o expediente dividido em dois períodos, dentro da faixa horária compreendida entre sete e dezoito horas, de segunda a sexta-feira.

§1º Os servidores que estiverem impedidos de exercer suas atividades presencialmente por motivos de saúde, deverão passar por avaliação do médico do Qualivida, agendando através do ramal 6433.

§2º O Qualivida continuará atendendo servidores com casos suspeitos de COVID-19, bem como seus dependentes, aposentados e pensionistas, no período matutino e vespertino, às segundas, quartas e sextas-feiras, no saguão do Teatro Zulmira Canavarros.

Art. 6º A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará medidas para evitar a propagação interna do COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da ALMT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.

Art. 7º Ficam autorizadas a realização de obras, reformas e manutenção necessárias, nas dependências da ALMT, sob supervisão da Secretaria de Administração e Patrimônio, devendo os trabalhadores vinculados às atividades seguir as exigências sanitárias recomendadas.

Art. 8º Permanecem suspensos nas dependências da Assembleia Legislativa:

I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo, até deliberação específica da Mesa Diretora.

II - as atividades realizadas no Teatro Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”.

III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar/Chefia de Gabinete.

Art. 9º Ficam restabelecidas as atividades do restaurante e lanchonete da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, devendo ser observadas todas as condições sanitárias, sendo indispensável a obediência às normas de distanciamento social e adequado condicionamento dos alimentos.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e permanecem inalteradas as demais disposições das Resoluções Administrativas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.

Art. 11 Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente


Edições (807) 25 de Setembro de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora