A T O Nº. 592/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, II e 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e combinado com o artigo 245, incisos I, alínea “a”, e inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990, e demais legislações;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor LEANDRO POLICARPO ENORÉ, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 7444, ocorrido em 26.10.2017, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARIA GONÇALINA DA SILVA ENORÉ, viúva da “de cujus”, portadora do RG nº. 0417510-7-SSP-MT, data de expedição 11.11.2016, inscrita no CPF/MF sob nº. 393.693.661-72, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor do menor JOHNATHAN GONÇALVES RAMOS POLICARPO ENORÉ, nascido em 10.07.2004, portador do RG nº. 6.986.297-SSP-SC, data de expedição 05.12.2012, inscrito no CPF/MF sob nº. 105.967.229-40, filho do “de cujus”, sob a responsabilidade de sua genitora MIRIAN GONÇALVES RAMOS, portadora do RG nº. 7.780.212-SSP/SC, data de expedição 04.11.2016, inscrita no CPF/MF sob nº. 005.078.291-66, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 109/2018, de 09.03.2018, fls. nºs 197/202, Parecer Técnico nº. 010/18/SCI, de 05.04.2018, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 206/214, Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas de 11.04.2018, fls. nºs 216/220, a partir da data do óbito e data do requerimento, ou seja, 18.12.017, em atenção ao Protocolo nºs. 201722572, de 16.11.2017 e 201723506, de 18.12.2017, contendo 02 (dois) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 19 de agosto de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (782) 19 de Agosto de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas