​ATO Nº 022/2020/SPMD/MD

Estabelece, como forma de prevenção ao Covid-19, condições temporárias para a realização de audiências públicas previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000 e na Lei Estadual nº 10.835/2019.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” e art. 35 § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006,

Considerando que o artigo 369, inciso II, “i”, do Regimento Interno da ALMT, determina a realização de audiência pública pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária com o Secretário de Estado de Fazenda, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais.

Considerando que o artigo 369, inciso IV, “e”, do Regimento Interno da ALMT, determina a realização de audiência pública pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, trimestralmente, com o Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando que o artigo 48, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, como um dos instrumentos para assegurar a transparência na gestão fiscal, incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão da lei orçamentária anual.

Considerando que a Lei Estadual nº 10.835/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019), determina que a evolução das metas físicas seja apresentada semestralmente perante a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Considerando as atuais condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

Considerando a Orientação Técnica nº 04/2020 elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho Covid-19, instituído pela Portaria 046/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as condições para realização das audiências públicas atinentes aos artigos 369, inciso II, “i”, e inciso IV, “e”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, art. 48, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, e art. 100, § 1º, Lei da Estadual nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019).

Art. 2º As audiências públicas serão realizadas via plataforma digital (https://zoom.us/ ou equivalente), sendo conduzidas pelo Presidente das respectivas comissões fisicamente da Sala 202, dos membros e demais parlamentares, com a participação virtual do Senhor Secretário de Estado ou seu representante, podendo ainda participar 1 (um) representante do Poder Judiciário, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um) representante do Tribunal de Contas e 1 (um) representante Defensoria Pública.

Art. 3º Será autorizado o ingresso de representantes da sociedade civil organizada e da população na reunião através da plataforma digital, sendo facultado o ingresso simultâneo de até 20 (vinte) inscritos por audiência, sendo que o critério será a cronologia da inscrição através do e-mail: participacaopopular@al.mt.gov.br.

Parágrafo único. Com vistas a garantir diversidade da participação popular, fica vedado o ingresso do mesmo representante em mais de uma audiência.

Art. 4º Os representantes citados nos artigos 2º e 3º do presente ato deverão remeter os seguintes dados para cadastro no e-mail: participacaopopular@al.mt.gov.br, com antecedência de 03 (três) dias:

I – Instituição que representa;

II – Nome completo;

III – e-mail;

IV – contato telefônico.

Parágrafo único. No horário do início da audiência, os parlamentares e os demais inscritos devem ingressar na plataforma de videoconferência.

Art. 5º A Coordenadoria de Cerimonial da Assembleia Legislativa expedirá os convites às autoridades.

Art. 6º Durante a audiência deverá ser submetido à observância e controle eletrônico dos seguintes limites de tempo:

I – A autoridade convocada para apresentação o Senhor Secretário de Estado de Fazenda ou seu representante poderá usar da palavra, por até trinta minutos.

II – O relator poderá usar da palavra por até cinco minutos, improrrogáveis.

III – Poderá usar da palavra qualquer membro da Comissão ou deputado presente por três minutos improrrogáveis.

IV – Os representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, poderão usar da palavra, por até por três minutos improrrogáveis.

V – Os representantes da sociedade civil organizada e os cidadãos previamente inscritos poderão usar da palavra, por até três minutos improrrogáveis.

VII – Sendo questionado por parlamentar ou os demais participes constantes no art. II e III, a autoridade, terá até três minutos para resposta.

Parágrafo único. O controle do tempo deverá ser integrado na plataforma Zoom e sistema de áudio e deve proceder ao corte automático depois de decorrido o prazo estabelecido.

Art. 7º Como forma de incentivar maior participação popular, as audiências publicas serão transmitidas ao vivo pela TV e Rádio Assembleia, bem como pela página institucional do Facebook e canal do Youtube.

Art. 8º Será oferecida aos cidadãos a possibilidade de participação e apresentação de suas sugestões de forma virtual pela rede mundial de computadores, via correio eletrônicono seguinte endereço: participacaopopular@al.mt.gov.br.

Art. 9º A íntegra do Projeto de Lei Orçamentária anual poderá ser acessada no seguinte endereço: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/.

Art. 10º Deverão ser observados os horários de expediente dispostos na Resolução Administrativa nº 042/SPMD/MD/2020 e alterações posteriores, situações excepcionais deverão ser autorizadas formalmente pela Mesa Diretora.

Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de agosto de 2020.

Dep. EDUARDO BOTELHO

Presidente


Edições (771) 4 de Agosto de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora