DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2020.

Autor: Mesa Diretora

Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em memória ao Pastor Sebastião Rodrigues de Souza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º É decretado luto oficial no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único As bandeiras localizadas em frente ao Edifício Dante de Oliveira serão hasteadas em funeral, a meio-mastro.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto definido neste Decreto Legislativo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de julho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (760) 8 de Julho de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos