​ATO Nº 019/2020/SPMD/MD

ATO Nº 019/2020/SPMD/MD

Estabelece condições para realização de audiências públicas virtuais e recebimento prévio de sugestões por e-mail atinentes ao Projeto de Lei n° 503/2020- Mensagem nº 65/2020 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências em caráter excepcional e temporário como forma de prevenção ao Covid-19.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” e art. 35 § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006,

Considerando que o artigo 48, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, como um dos instrumentos para assegurar a transparência na gestão fiscal, incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão da lei de diretrizes orçamentárias.

Considerando a Resolução Administrativa nº 036/SPMD/MD/2020 que dispõe sobre as condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

Considerando Orientação Técnica nº 04/2020 elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho Covid-19, instituído pela Portaria 046/2020 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as condições para realização de audiências públicas atinentes ao Projeto de Lei n° 503/2020 - Mensagem nº 65/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências, a serem realizadas em 07 de julho de 2020, as 10:00h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e em 14 de julho de 2020, as 10:00h, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, com duração de até 03 (três) horas.

Art. 2º As audiências públicas ocorrerão por meio da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, sendo conduzidas pelo Presidente das respectivas comissões fisicamente da sala 202, dos membros e demais parlamentares, com a participação virtual do Senhor Secretário de Estado de Fazenda ou seu representante, podendo ainda participar 1 (um) representante do Poder Judiciário, 1 (um) do Ministério Público, 1 (um) do Tribunal de Contas e 1 (um) Defensoria Pública.

Art. 3º Será autorizado o ingresso de representantes da sociedade civil organizada e da população na reunião através da plataforma digital, sendo facultado o ingresso simultâneo de até 20 (vinte) inscritos por audiência, sendo que o critério será a cronologia da inscrição através do email: participacaopopularldo2021@al.mt.gov.br.

Parágrafo único. Com vistas a garantir diversidade da participação popular, fica vedado o ingresso do mesmo representante em mais de uma audiência.

Art. 4º Os representantes citados nos artigos 2º e 3º do presente ato deverão remeter os seguintes dados para cadastro no e-mail: participacaopopularldo2021@al.mt.gov.br, com antecedência de 03 (três) dias:

I – Instituição que representa;

II – Nome completo;

III – e-mail;

IV – contato telefônico.

Parágrafo único. No horário do início da audiência, os parlamentares e os demais inscritos devem ingressar na plataforma de videoconferência.

Art. 5º A Coordenadoria de Cerimonial da Assembleia Legislativa expedirá os convites às autoridades.

Art. 6º Durante a audiência deverá ser submetido à observância e controle eletrônico dos seguintes limites de tempo:

I – A autoridade convocado (a) para apresentação o Senhor Secretário de Estado de Fazenda ou seu representante poderá usar da palavra, por até trinta minutos.

II – O relator poderá usar da palavra por até cinco minutos, improrrogáveis.

III – Poderá usar da palavra qualquer membro da Comissão ou deputado presente por três minutos improrrogáveis.

IV – Os representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, poderão usar da palavra, por até por três minutos improrrogáveis.

V – Os representantes da sociedade civil organizada e os cidadãos previamente inscritos poderão usar da palavra, por até três minutos improrrogáveis.

VII – Sendo questionado por parlamentar ou os demais participes constantes no art. II e III, a autoridade, terá até três minutos para resposta.

Parágrafo único O controle do tempo deverá ser integrado na plataforma Zoom e sistema de áudio e deve proceder ao corte automático depois de decorrido o prazo estabelecido.

Art. 7º Como forma de incentivar maior participação popular, as audiências publicas serão transmitidas ao vivo pela TV e Rádio Assembleia, bem como pela página institucional do Facebook e canal do Youtube.

Art. 8º Será oferecida aos cidadãos a possibilidade de participação e apresentação de suas sugestões de forma virtual pela rede mundial de computadores, via correio eletrônico no seguinte endereço: participacaopopularldo2021@al.mt.gov.br.

Art. 9º A íntegra do Projeto de Lei n° 503/2020 – Mensagem nº 65/2020 poderá ser acessada no seguinte endereço: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/?tipoPropositura=&palavraChave=diretrizes&numeroPropositura=503&ano=2020&autor=&dataPublicacaoInicio=&dataPublicacaoFim=&search=.

Art. 10º Deverão ser observados os horários de expediente dispostos na Resolução Administrativa nº 036/SPMD/MD/2020 e alterações posteriores, situações excepcionais deverão ser autorizadas formalmente pela Mesa Diretora.

Art. 11º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de Junho de 2020.

Dep. EDUARDO BOTELHO

Presidente


Edições (752) 24 de Junho de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora