DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2020.
Autor: Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social
Susta os efeitos do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de junho de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (745) 10 de Junho de 2020 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |