DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2020.

Autor: Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social

Susta os efeitos do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 450, de 13 de abril de 2020, que regulamenta os serviços de Atendimento Pré-hospitalar - APH e de Resgate e determina a pactuação interna para a realização de atividades vinculadas ao SAMU pelo Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (745) 10 de Junho de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos