ATO Nº 044/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, em substituição ao servidor Odenil Rodrigues de Almeida – matrícula n° 21513, a partir de 31/01/2017, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

030/2016

Richard Lopes dos Santos - ME

23/03/2016

GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS – matrícula n° 33459

Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO Presidente

Dep. GUILHERM MALUF 1º Secretário


Edições (53) 21 de Fevereiro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos