ATO Nº 043/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora abaixo elencado, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

CONTRATO N°

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

005/2017

Doannytur Agência de Viagens & Turismo Ltda EPP

16/01/2017

Amália Rondon Bezerra de Paulo – Mat. 40842

Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO Presidente

Dep. GUILHERM MALUF 1º Secretário


Edições (53) 21 de Fevereiro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos