​INFORMATIVO Nº 001/2020/SPMD de 03 de junho de 2020.

INFORMATIVO Nº 001/2020 /SPMD de 03 de junho de 2020.

Nos termos dos artigos 11 e 12 da do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso- RESOLUÇÃO Nº 677, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 – D.O. 30.01.07, e em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 025/2020 que convoca eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio da 19ª legislatura, informo quanto aos procedimentos a serem seguidos: 1. INSCRIÇÃO DAS CHAPAS.

O registro de chapas para a eleição da Mesa diretora deverá ser realizado no período de 01 de junho a 08 de junho de 2020, mediante requerimento, devendo ser observada as seguintes regras:

1.1. Para concorrer à eleição da Mesa Diretora a chapa deverá requerer inscrição por escrito, em três vias, com a assinatura de todos os seus integrantes, conforme art. 24 e seus parágrafos da Constituição Estadual (Presidente, um primeiro e um segundo Secretários, Primeiro e um Segundo Vice-Presidente e um Terceiro e Quarto Secretários), devendo o requerimento ser apresentado ao Gestor de Gabinete do Presidente da Mesa em exercício;

1.2. Não se admitirá inscrição de chapa incompleta ou que contenha integrante de outra já inscrita;

1.3. O prazo e horário para inscrição de chapas são improrrogáveis.

2. DA ELEIÇÃO

Em 10 de junho de 2020 as 09h00h (ordem do dia da sessão ordinária), a eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por escrutínio secreto, mediante apresentação de cédula completa, e por maioria absoluta de votos.

Não sendo obtida a maioria absoluta, será eleita à composição da Mesa Diretora que alcançar maioria relativa em segundo escrutínio.

2.1 Formalidades a serem observadas:

I - presença da maioria absoluta dos Deputados;

I.I. O Presidente, ao anunciar que procederá à eleição da Mesa Diretora, designará, dentre os Deputados das maiores Bancadas, dois escrutinadores para auxiliarem o Secretário na tarefa de votação e apuração.

II - chamada dos Deputados;

III - cédula completa, impressa ou datilografada, com os nomes dos votandos para os cargos, precedidos da indicação do posto respectivo ;

IV - colocação, em cabine indevassável, das cédulas em sobrecartas que resguardem o sigilo do voto, devidamente autenticadas pelo Presidente;

V - colocação das sobrecartas em urna, à vista do Plenário;

VI - o Presidente convidará um Deputado de cada representação partidária para acompanhar, junto à Mesa, os trabalhos de apuração;

VII - o Secretário, designado pelo Presidente, à vista das Bancadas representadas junto à Mesa, retirará as sobrecartas da urna, fará a contagem das mesmas, e, verificada a coincidência do seu número com o dos votantes, do que será cientificado o Plenário, as abrirá, separando as cédulas por chapas;

VIII - leitura dos votos, em voz alta, por um escrutinador, e sua anotação por outro, à medida que apurados;

IX - invalidade da cédula que não atenda ao disposto no inciso III;

X - maioria absoluta de votos, para eleição em primeiro escrutínio;

XI - maioria relativa para eleição em segundo escrutínio;

XII - eleição do mais idoso, em caso de empate;

XIII - comunicação, pelo Presidente, dos nomes dos votados para cada cargo;

XIV - proclamação dos eleitos;

XV A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente após a votação.

3. Os eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro do ano subsequente.

4. Medidas de segurança especiais visando à prevenção de contagio do Coronavírus – COVID-19

a) Os Parlamentares deverão, preferencialmente, permanecer em seus gabinetes, conectados a sessão virtual, devendo deslocar-se ao plenário apenas no momento da chamada para votação. b) O quórum será obtido mediante computo dos parlamentares em plenário e os presentes nos gabinetes on line na sessão virtual. c) Os parlamentares os quais seja imprescindível à presença em plenário, deve-se proceder com a redistribuição dos assentos no Plenário das Deliberações com a finalidade de manter distância segura. d) Deverão ser adotadas medidas de intensificação da limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da ALMT, especialmente no plenário e na cabine (sala de votação), bem como adotar providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências do Plenário e da AL MT, com a abertura de janelas em locais com uso de ar condicionado.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 2020.

Deputado Eduardo Botelho - Presidente


Edições (741) 3 de Junho de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora