ATO Nº 017/2020/SPMD/MD

Estabelece normas de funcionamento das Reuniões de Comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006,

CONSIDERANDO a Resolução nº 6.719/2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19;

CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução nº 6.719/2020, que estabelece que ato da Mesa Diretora da regulamentará a referida Resolução;

CONSIDERANDO a aplicação das normas constantes na Resolução nº 6.719/2020 ao funcionamento das Comissões.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as diretrizes internas para o funcionamento do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento das reuniões de comissões durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

Art. 2º O Sistema de Deliberação Remota utilizará a plataforma digital “Zoom Cloud Meetings” (https://zoom.us/), que permite o debate entre os parlamentares com vídeo e áudio, cujo acesso por usuário e senha será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação ao Parlamentar.

Art. 3º No horário regimental do início da Reunião ou no horário definido em convocação, os membros devem ingressar na plataforma de videoconferência, por meio de acesso ao endereço eletrônico que será encaminhado via aplicativo Whatsapp dos parlamentares.

Art. 4º A Ordem dos Trabalhos, durante a discussão e votação, deverá ser submetido à observância e controle eletrônico dos seguintes limites de tempo:

§ 1º Durante a discussão poderá usar da palavra qualquer membro da Comissão ou deputado presente, por três minutos improrrogáveis.

§ 2º Depois de todos os oradores haverem falado, o Relator poderá replicar por prazo não superior a três minutos.

§ 3º Quando estiver presente autoridade, convocado (a) previamente para tratar sobre assuntos determinados, poderá usar da palavra, por até quinze minutos improrrogáveis, sendo questionado por parlamentar, terá até três minutos para resposta.

§ 4º O controle do tempo deverá ser integrado na plataforma Zoom e sistema de áudio e deve proceder o corte automático após decorrido o estabelecido nos § 1º, § 2º e § 3º .

Art. 5º Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores reesposáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar-se da utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente.

Art. 6º Deverão ser observados os horários de expediente dispostos no Art. 2º da Resolução Administrativa nº 030/SPMD/MD/2020 e alterações posteriores, situações excepcionais deverão ser autorizadas formalmente pela Mesa Diretora.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de Maio de 2020.

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Dep. EDUARDO BOTELHO

Presidente


Edições (737) 27 de Maio de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora