RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0029/SPMD/MD/2020

Dispõe sobre a alteração das condições de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,

Considerando os casos confirmados de COVID-19 e o respectivo aumento da taxa de incidência dentre os servidores e Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, recesso das atividades administrativas na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso– ALMT, mantendo as atividades estritamente as atividades essenciais para o funcionamento do Parlamento, com inicio no dia 14 de maio 2020 devendo retornar ao expediente nas dependências da ALMT no dia 25 de maio de 2020, a partir das 8h00, podendo ser o prazo prorrogado de acordo com a evolução das condições sanitárias.

§ 1º Os (as) Secretários (as) deverão remeter a Coordenadoria Militar relação nominal única dos servidores indicando as atividades essenciais a serem desenvolvidas, devendo a autorização de ingresso dos servidores nas dependências da AL/MT ser submetida à autorização formal da Mesa Diretora.

§ 2º Nos Gabinetes será facultado o acesso do (a) Parlamentar e até 03(três) servidores, devendo seguir os procedimentos dispostos no § 1º.

Art. 2º Ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias.

Art. 3º As atividades do Plenário ocorrerão através do Sistema de Deliberação Remota instituído pela Resolução nº 6.719/2020, utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou equivalente, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19.

Art. 4º Apenas será permitido o acesso ao Plenário de Deliberações, do Presidente da Assembleia Legislativa secretariado pelo 1º e 2º Secretários ou por parlamentares designados para tal incumbência e até mais 01(um) parlamentar a ser convocado, devendo todas as proposições ser remetidas ao e-mail protocoloplenario@al.mt.gov.br.

Art. 5º Apenas será permitido o acesso às salas das Comissões, o Presidente da Comissão ou seu respectivo substituto, o consultor e os servidores reesposáveis pelos sistemas de informática, áudio e vídeo, devendo os demais membros utilizar-se da utilizando da plataforma digital (https://zoom.us/) ou sistema equivalente.

Art. 6º Os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças desempenharão suas atividades funcionais designadas pela Chefia Imediata em regime de trabalho “home office”, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis podendo ser convocados para comparecer presencialmente a sede da AL/MT a qualquer tempo.

Art. 7º A Secretaria de Administração e Patrimônio adotará imediatamente medidas para evitar a propagação interna da COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da AL/MT, especialmente banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, bem como adotando providências visando à renovação da circulação de ar nas dependências da AL/MT, com a abertura periódica de janelas em locais com uso de ar condicionado.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário e permanecem inalteradas as demais disposições das Resoluções Administrativas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19.

Art. 9º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de maio de 2020.

Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (731) 13 de Maio de 2020
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora