DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2020.
Autor: Mesa Diretora
Decreta, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, luto oficial, por três dias, em memória das vítimas da covid-19 em Mato Grosso e no Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º É decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de três dias.
Parágrafo único As bandeiras localizadas em frente ao Edifício Dante de Oliveira serão hasteadas em funeral, a meio-mastro.
Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, enquanto durar o luto definido neste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (729) 11 de Maio de 2020 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |