RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/2020
Dispõe sobre o funcionamento temporário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão, até o dia 30 de Abril do corrente ano, retornando no primeiro dia útil seguinte, se não houver prorrogação, dos seguintes serviços nas dependências da Assembleia Legislativa:
I - o atendimento presencial do público externo no Espaço Cidadania, Posto de Atendimento do PROCON, Defensoria Pública e Instituto Memória do Poder Legislativo;
II - as atividades realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, Assembleia Social, Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa “Por dentro do Parlamento”;
III - a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar;
IV - o recadastramento anual de servidores;
V - o atendimento interno presencial para servidores aposentados e pensionistas para questões administrativas;
VI - os prazos administrativos, ressalvados os prazos relacionados às aquisições e contratações.
Parágrafo único Quando indispensáveis, os atendimentos a que se refere o inciso V deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio, por e-mail ou telefone.
Art. 2º Os servidores da ALMT com doença crônica, diabéticos, ou os que tiverem dependentes que compõe grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico, as gestantes e lactantes, e os servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, que não tenham entrado em férias ou licença-prêmio, continuarão em regime de trabalho remoto até o dia 30 de Abril de 2020.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário e permanecem inalteradas as demais disposições das Resoluções Administrativas nº 007, 008, 011, 015, 016 e 017 /SPMD/MD/2020.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de abril de 2020.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Edições | (719) 24 de Abril de 2020 |
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